07 · SENTENÇA ARBITRAL
Sentença arbitral
Da decisão dos árbitros ao seu cumprimento: oito perguntas sobre a sentença, a impugnação e a execução.
O que é uma sentença arbitral e o que deve conter?
A sentença arbitral é a decisão dos árbitros sobre as questões submetidas à sua apreciação. Deve permitir compreender o que foi decidido e cumprir os requisitos da lei aplicável.
Uma decisão sobre o pagamento de uma dívida, por exemplo, pode reconhecer o direito do credor, fixar o montante devido e repartir as custas. Nem toda a decisão dos árbitros é uma sentença: uma ordem que marca uma audiência tem uma função processual diferente.
A fundamentação explica o percurso seguido até à decisão. A possibilidade de a dispensar depende da lei e do acordo das partes; não deve ser presumida.
Exemplo hipotético
O tribunal conclui que o comprador deve pagar parte do preço, mas rejeita o pedido de indemnização. A sentença deve deixar claro o destino de cada pedido, evitando dúvidas sobre a obrigação de pagar.
Em Moçambique: O artigo 39 exige sentença escrita e identifica os elementos que deve conter, incluindo partes, convenção, objecto do litígio, árbitros, lugar, data e assinaturas. Exige fundamentação, salvo dispensa acordada ou sentença por acordo das partes, e decisão sobre custas.
Fontes desta resposta
- Lei n.º 11/99, de 8 de Julho — Arbitragem, Conciliação e Mediação · Artigos 38–43, em especial o artigo 39
- UNCITRAL — Lei Modelo de 1985, com alterações de 2006 · Artigo 31
Podem existir sentenças parciais ou decisões por acordo das partes?
Sim. Uma sentença pode resolver apenas parte do litígio; também pode registar um acordo alcançado pelas partes, quando o regime aplicável o permita.
Uma sentença parcial decide definitivamente uma questão ou um pedido, deixando outros para mais tarde. Não se confunde com uma ordem provisória. A sua admissibilidade e os efeitos sobre prazos de impugnação dependem da lei e do regulamento.
Se as partes chegam a acordo durante o processo, podem pedir que os árbitros o registem numa sentença. Os árbitros não passam a decidir o mérito do acordo como se o litígio tivesse prosseguido até ao fim.
Exemplo hipotético
As partes acordam que uma dívida será paga em três prestações e pedem que o acordo conste de sentença. Noutra arbitragem, o tribunal decide primeiro a responsabilidade e deixa o cálculo da indemnização para uma fase posterior.
Em Moçambique: O artigo 38 prevê a sentença por acordo das partes, a seu pedido e sem objecção do tribunal. Para sentenças parciais, deve verificar-se o regime processual concreto; o Regulamento UNCITRAL, quando aplicável, admite sentenças separadas sobre questões diferentes.
Fontes desta resposta
- Lei n.º 11/99, de 8 de Julho — Arbitragem, Conciliação e Mediação · Artigos 38 e 39
- UNCITRAL — Regulamento de Arbitragem · Artigos 34, n.º 1, e 36
Como se corrigem erros ou se esclarece uma sentença?
Erros materiais podem ser corrigidos; dúvidas sobre passagens da sentença e pedidos omitidos têm mecanismos próprios. Nenhum deles serve para reabrir livremente a discussão do litígio.
A correcção pode abranger um erro de cálculo ou de escrita. A interpretação esclarece o sentido de uma passagem, nas condições permitidas. Uma sentença adicional pode resolver um pedido apresentado mas esquecido na decisão.
Convém identificar exactamente o erro, a passagem ou o pedido omitido. Discordar da apreciação da prova não transforma a discordância num erro material.
Exemplo hipotético
A sentença reconhece duas parcelas: 60.000 e 40.000 meticais. Por lapso, apresenta o total de 90.000. Corrigir a soma é diferente de pedir uma nova avaliação da prova para alterar o valor de uma das parcelas.
Em Moçambique: O artigo 48 prevê, em regra, pedidos em 30 dias após a recepção da sentença, com notificação da outra parte. A interpretação exige acordo das partes. A correcção ou interpretação justificada é decidida em 30 dias; a sentença adicional, em 60 dias, com possibilidade de prorrogação pelo tribunal. Estes pedidos não têm efeito suspensivo.
Fontes desta resposta
- Lei n.º 11/99, de 8 de Julho — Arbitragem, Conciliação e Mediação · Artigo 48; articulação com o artigo 45
- UNCITRAL — Lei Modelo de 1985, com alterações de 2006 · Artigo 33
Pode recorrer-se de uma sentença arbitral?
Em Moçambique, a lei prevê o recurso de anulação por fundamentos determinados. Não se trata de um recurso ordinário para discutir novamente toda a causa.
A anulação pode fundar-se, por exemplo, numa convenção inválida, na falta de oportunidade de defesa, numa decisão que exceda os poderes dos árbitros ou na violação da ordem pública. Esta última protege princípios fundamentais da ordem jurídica; não abrange qualquer discordância com a decisão.
O artigo 45 determina que o requerimento seja apresentado ao tribunal arbitral, antes da remessa ao tribunal judicial. Prevê também a rejeição pelos árbitros quando seja tardio ou não respeite os fundamentos legais. No estudo indicado nas fontes, Dimétrio Manjate analisa criticamente esse poder de rejeição e o regime moçambicano de impugnação.
Exemplo hipotético
Uma parte que não foi devidamente notificada pode invocar um fundamento legal de anulação. Uma parte que apenas considera pouco convincente a avaliação de uma testemunha não dispõe, por esse motivo, de uma segunda apreciação integral do mérito.
Em Moçambique: Os artigos 44–47 regulam a anulação. O prazo do artigo 45 é de 30 dias, contado da notificação da sentença ou da decisão de correcção, interpretação ou sentença adicional. O artigo 44 atribui efeito suspensivo ao recurso; o direito de requerer a anulação não é renunciável, nos termos do artigo 47.
Fontes desta resposta
- Lei n.º 11/99, de 8 de Julho — Arbitragem, Conciliação e Mediação · Artigos 44–47, incluindo o artigo 45, n.º 3
- Dimétrio Manjate — Impugnação de sentenças arbitrais (2023) · Estudo publicado em 2023, pp. 225–243
O que distingue anulação, reconhecimento e execução?
A anulação visa eliminar uma sentença por vícios previstos na lei; o reconhecimento permite atribuir-lhe efeitos; a execução procura obter o cumprimento coercivo da obrigação.
São momentos diferentes. Uma sentença pode ser invocada para mostrar que uma questão já foi decidida, sem que seja necessário penhorar bens. Se o devedor não paga, pode ser necessário executar.
A anulação é normalmente pedida perante a jurisdição competente na sede. Quando se pretende usar a sentença noutro país, os tribunais desse país apreciam o reconhecimento ou a execução segundo o regime aplicável. Recusar o reconhecimento num país não equivale a anular a sentença para todos os efeitos.
Exemplo hipotético
A arbitragem tem sede em Maputo, mas o devedor possui bens noutro Estado. O pedido de anulação em Moçambique e o pedido de execução nesse Estado têm objectivos e requisitos diferentes.
Em Moçambique: A Lei n.º 11/99 trata dos efeitos da sentença no artigo 43, da anulação nos artigos 44–47 e da execução nos artigos 49–51. Para sentenças estrangeiras, importa considerar a Convenção de Nova Iorque e o artigo 67, que ressalva os tratados internacionais.
Fontes desta resposta
- Lei n.º 11/99, de 8 de Julho — Arbitragem, Conciliação e Mediação · Artigos 43–51 e 67
- Convenção de Nova Iorque de 1958 · Artigos III, V e VI
Como se executa uma sentença arbitral em Moçambique?
Quando não há cumprimento voluntário, a parte vencedora pode pedir a execução judicial, reunindo os documentos e observando as condições previstas na lei.
Antes de pedir a execução, é preciso verificar a obrigação fixada, o prazo de cumprimento e os actos de notificação e depósito. A sentença não autoriza o credor a apreender bens por iniciativa própria.
O executado pode deduzir oposição pelos fundamentos admitidos. A execução não se transforma, por isso, numa repetição da arbitragem; tem a finalidade de tornar efectiva a obrigação reconhecida.
Exemplo hipotético
A sentença determina o pagamento em 20 dias. Terminado o prazo sem pagamento, o credor reúne a sentença, a convenção e os comprovativos exigidos para requerer a execução judicial.
Em Moçambique: Os artigos 49–51 regulam a execução. O artigo 50 exige cópias autenticadas da convenção e da sentença, incluindo correcções, e prova de notificação e depósito; exige tradução oficial para português quando necessária. O artigo 43 atribui força de título executivo à sentença condenatória depositada nos termos do artigo 42. Isso permite usá-la como base da execução judicial. O prazo de oposição é de oito dias, contado da notificação da decisão que determina a execução, nos termos do artigo 51.
Fontes desta resposta
- Lei n.º 11/99, de 8 de Julho — Arbitragem, Conciliação e Mediação · Artigos 42, 43 e 49–51
Como se reconhece e executa uma sentença estrangeira?
A Convenção de Nova Iorque facilita o reconhecimento e a execução de sentenças estrangeiras, mas não dispensa o pedido perante a autoridade competente nem os requisitos documentais.
O requerente apresenta os documentos previstos no artigo IV, incluindo sentença e convenção de arbitragem, com a autenticação e tradução exigidas. O procedimento segue a lei do país onde se pede o reconhecimento ou a execução.
A recusa só pode apoiar-se nos fundamentos previstos no regime aplicável. A Convenção não permite, em regra, reapreciar o mérito como num recurso. A existência de um pedido de anulação na sede pode ter consequências, mas não deve ser confundida com a anulação já decretada.
Exemplo hipotético
Uma sentença proferida em Portugal condena uma empresa que possui bens em Moçambique. O credor deve verificar o procedimento moçambicano, preparar os documentos e demonstrar que a sentença cabe no âmbito da Convenção.
Em Moçambique: Moçambique é parte na Convenção desde 9 de Setembro de 1998, com reserva de reciprocidade: aplica-a às sentenças proferidas no território de outros Estados contratantes. Essa reserva deve ser verificada antes de escolher o regime do pedido. O artigo 67 da Lei n.º 11/99 ressalva as convenções internacionais.
Fontes desta resposta
- Convenção de Nova Iorque de 1958 · Artigos I e III–VII
- UNCITRAL — Estados partes e reservas à Convenção de Nova Iorque · Moçambique: entrada em vigor e reserva de reciprocidade
- Lei n.º 11/99, de 8 de Julho — Arbitragem, Conciliação e Mediação · Artigo 67
Que particularidades existem nas sentenças proferidas ao abrigo da Convenção ICSID?
As sentenças proferidas ao abrigo da Convenção ICSID seguem um sistema próprio de impugnação e reconhecimento, diferente do regime habitual da arbitragem comercial.
O artigo 53 torna a sentença obrigatória para as partes e exclui recursos ou outros meios de impugnação fora da Convenção. Existem mecanismos internos de correcção, decisão suplementar, interpretação, revisão e anulação, cada um com os seus pressupostos.
O artigo 54 exige que os Estados contratantes reconheçam a sentença e executem as obrigações pecuniárias como as de uma sentença judicial definitiva. A execução concreta segue a lei local. O artigo 55 preserva as regras sobre imunidade de execução: o reconhecimento não significa que qualquer bem de um Estado possa ser penhorado.
Exemplo hipotético
Um investidor obtém uma sentença ICSID com uma condenação pecuniária. Apresenta a cópia certificada exigida, mas, para executar sobre bens públicos, terá ainda de enfrentar as regras de imunidade aplicáveis.
Em Moçambique: Moçambique é Estado contratante desde 7 de Julho de 1995. Para uma sentença abrangida pela Convenção, devem distinguir-se os mecanismos dos artigos 49–52 do pedido de anulação previsto na Lei n.º 11/99. O pedido de reconhecimento é dirigido ao tribunal ou autoridade competente, com cópia certificada pelo Secretário-Geral do ICSID.
Fontes desta resposta
- Convenção ICSID — sentença e meios de impugnação · Artigos 49–55
- ICSID — Estado contratante: Moçambique · Data de entrada em vigor para Moçambique
Leitura complementar
FICHTNER, José Antonio; MANNHEIMER, Sergio Nelson; MONTEIRO, André Luís. Teoria geral da arbitragem. Rio de Janeiro: Forense, 2019. Capítulos 1 e 2 como referência doutrinária complementar; a obra centra-se no direito brasileiro.