02 · TIPOS DE ARBITRAGEM
Tipos de arbitragem
Oito perguntas para distinguir as principais classificações, com exemplos e fontes.
Que tipos de arbitragem existem?
A arbitragem pode ser classificada de várias maneiras. Cada classificação destaca um aspecto diferente do mesmo processo.
Para compreender os principais tipos, podemos fazer cinco perguntas:
- 1. Sobre que matéria é o litígio?
Pode tratar-se, por exemplo, de arbitragem comercial, quando se discute uma relação de negócios, ou de arbitragem de investimento, quando o litígio diz respeito a um investimento. Na modalidade investidor–Estado, o investidor e o Estado receptor do investimento são as partes em confronto. Há também matérias administrativas, laborais e sectoriais, cujos regimes próprios devem ser consultados.
- 2. O litígio está ligado a um só país ou a mais de um?
Esta pergunta ajuda a distinguir a arbitragem doméstica da internacional. Por exemplo, um contrato de fornecimento entre empresas estabelecidas em países diferentes pode dar origem a arbitragem internacional. A classificação concreta depende dos critérios da lei aplicável.
- 3. Quem organiza e administra o processo?
É institucional quando uma instituição arbitral administra o processo segundo o seu regulamento. É ad hoc quando o processo é organizado sem essa administração institucional, embora possa seguir regras previamente escolhidas. Em ambos os casos, quem decide o litígio são os árbitros.
- 4. Com que critérios será decidido o litígio?
Na arbitragem de direito, os árbitros aplicam regras jurídicas. Na arbitragem de equidade, recebem autorização para decidir segundo critérios de justiça do caso concreto, dentro dos limites aplicáveis. Escolher arbitragem não significa, por si só, autorizar uma decisão por equidade.
- 5. A arbitragem resulta de um acordo ou de uma imposição legal?
É voluntária quando assenta no acordo das partes. É obrigatória quando uma norma legal impõe a arbitragem para determinada situação. Uma cláusula arbitral livremente acordada continua a ser voluntária, mesmo que uma parte depois não queira cumpri-la.
Estas categorias não são alternativas que se excluem. Uma mesma arbitragem pode receber várias destas designações, porque cada uma responde a uma pergunta diferente. A classificação também não basta para concluir que a matéria pode ser submetida à arbitragem: é necessário verificar o regime aplicável.
Exemplo hipotético
Uma empresa estabelecida em Maputo compra equipamentos a outra estabelecida em Lisboa. O contrato prevê arbitragem administrada por uma instituição arbitral e decisão segundo regras de direito. Surge um desacordo sobre o pagamento. Nesse exemplo, a arbitragem é:
- Comercial: porque o litígio resulta de um negócio de compra e venda de equipamentos.
- Internacional: porque as empresas têm os seus estabelecimentos em países diferentes e o negócio envolve comércio internacional.
- Institucional: porque uma instituição administra o processo.
- De direito: porque os árbitros decidem aplicando regras jurídicas.
- Voluntária: porque as partes escolheram a arbitragem no contrato.
Em Moçambique: A Lei n.º 11/99 contém regras gerais e um capítulo sobre arbitragem comercial internacional. O enquadramento por área deve ser articulado com a legislação especial.
Fontes desta resposta
- Lei n.º 11/99, de 8 de Julho — Arbitragem, Conciliação e Mediação · Artigos 3, 4, 5, 27, 34 e 52–54
- Portal — legislação e regimes especiais moçambicanos · Regimes especiais por área
O que é arbitragem comercial?
É a arbitragem de litígios decorrentes de relações de natureza comercial ou económica, contratuais ou não.
Pode envolver fornecimentos, construção, distribuição, serviços, financiamento ou cooperação empresarial. No contexto da Lei Modelo da UNCITRAL, o termo comercial tem uma interpretação ampla.
Pode ser doméstica ou internacional, ad hoc ou institucional. A presença do Estado num contrato comercial não transforma, por si só, o litígio em arbitragem de investimento baseada num tratado.
Exemplo hipotético
Duas empresas discordam sobre defeitos numa obra e submetem o litígio contratual a arbitragem, ao abrigo da cláusula acordada.
Em Moçambique: A natureza comercial não dispensa a verificação da arbitrabilidade e da convenção de arbitragem. Para a dimensão internacional, consulte o artigo 52.
Fontes desta resposta
- UNCITRAL — Lei Modelo de 1985, com alterações de 2006 · Artigo 1, n.º 1, nota sobre o termo comercial
- Lei n.º 11/99, de 8 de Julho — Arbitragem, Conciliação e Mediação · Artigos 4, 5 e 52
O que distingue a arbitragem doméstica da internacional?
A arbitragem é doméstica quando se enquadra no âmbito interno definido pela lei. É internacional quando reúne as conexões com outros países que essa lei considera relevantes.
O país onde as partes estão estabelecidas, a sede da arbitragem e o lugar de cumprimento das obrigações podem ser relevantes. Um árbitro estrangeiro ou o uso de inglês não bastam, por si só, para tornar a arbitragem internacional.
Os critérios variam entre países. A Lei Modelo da UNCITRAL, por exemplo, considera estabelecimentos em Estados diferentes e certas conexões do contrato ou da arbitragem com outro Estado. Em Moçambique, a classificação deve ser feita a partir da lei nacional.
Exemplo hipotético
Uma empresa estabelecida em Maputo e outra em Lisboa acordam arbitragem em Maputo para um fornecimento transfronteiriço. O lugar em Moçambique não elimina a dimensão internacional.
Em Moçambique: O artigo 52 associa a internacionalidade aos interesses do comércio internacional e identifica conexões como o domicílio comercial das partes, o lugar da arbitragem e o da execução substancial das obrigações. O artigo 53 articula regras gerais e especiais.
Fontes desta resposta
- Lei n.º 11/99, de 8 de Julho — Arbitragem, Conciliação e Mediação · Artigos 52 e 53
- UNCITRAL — Lei Modelo de 1985, com alterações de 2006 · Artigo 1, n.ºs 3 e 4
Arbitragem internacional e sentença estrangeira são a mesma coisa?
Não. Internacional qualifica a arbitragem; estrangeira qualifica a sentença em relação ao país onde se pretende reconhecê-la ou executá-la.
Uma arbitragem internacional pode produzir uma sentença no próprio país onde a execução é pedida. Inversamente, uma arbitragem doméstica num país pode produzir uma sentença estrangeira para outro país.
A Convenção de Nova Iorque abrange sentenças proferidas no território de outro Estado e também sentenças que o Estado de reconhecimento não considere nacionais. A internacionalidade do litígio não resolve, por si só, o regime de reconhecimento.
Exemplo hipotético
Num litígio internacional com lugar de arbitragem em Maputo, a sentença não se torna estrangeira para Moçambique apenas porque uma parte é estrangeira. Se for apresentada para execução noutro país, a perspectiva territorial muda.
Em Moçambique: Não confunda os critérios do artigo 52 com os da Convenção de Nova Iorque. Verifique o lugar da arbitragem, a natureza da sentença e o regime aplicável ao reconhecimento no país de destino.
Fontes desta resposta
- Lei n.º 11/99, de 8 de Julho — Arbitragem, Conciliação e Mediação · Artigo 52
- Convenção de Nova Iorque de 1958 · Artigo I, n.ºs 1 e 3
O que é arbitragem de investimento?
É uma forma de resolver litígios relativos a investimentos; na arbitragem investidor–Estado, contrapõe um investidor ao Estado receptor do investimento.
O consentimento pode constar de um contrato ou resultar de uma oferta em lei ou tratado, aceite pelo investidor nas condições previstas. Um pedido baseado no incumprimento de um contrato é diferente de um pedido por violação de uma protecção prevista num tratado de investimento.
O ICSID, conhecido em português como CIRDI — Centro Internacional para a Resolução de Diferendos Relativos a Investimentos — é um dos mecanismos disponíveis. A Convenção de Washington exige consentimento escrito e requisitos relativos ao litígio, ao investimento e às partes. A adesão de um Estado à Convenção não basta para o submeter a qualquer reclamação de um investidor.
Exemplo hipotético
Um investidor estrangeiro alega que uma medida estatal violou uma protecção prevista num tratado. Antes de iniciar arbitragem, terá de verificar se o tratado se aplica e se oferece consentimento para aquele litígio.
Em Moçambique: Uma reclamação contra Moçambique exige identificar o instrumento de consentimento e os seus limites. Um investimento no país não confere automaticamente acesso à arbitragem internacional.
Fontes desta resposta
- Convenção de Washington — artigo 25 · Artigo 25, n.ºs 1, 2 e 4
- ICSID — Relatório dos Directores Executivos sobre a Convenção · Parágrafos 23–26 — consentimento e competência
O que distingue a arbitragem ad hoc da institucional?
Na arbitragem institucional, uma instituição arbitral administra o processo. Na arbitragem ad hoc, o processo decorre sem essa administração institucional.
A instituição presta as funções previstas no regulamento escolhido, como apoio à constituição do tribunal e gestão administrativa. A decisão do litígio cabe aos árbitros, não à instituição enquanto administradora.
Ad hoc não significa ausência de regras. As partes podem adoptar o Regulamento da UNCITRAL e prever uma autoridade de nomeação. A UNCITRAL elabora regras, mas não administra os processos que as utilizam. Nenhuma das formas é, por definição, sempre mais económica ou mais adequada.
Exemplo hipotético
Num contrato, as partes podem escolher arbitragem administrada pelo CACM segundo o seu regulamento. Noutro, podem escolher arbitragem ad hoc segundo o Regulamento da UNCITRAL e indicar uma autoridade de nomeação.
Em Moçambique: Os artigos 3 e 27 da Lei n.º 11/99 admitem organização institucional e escolha de regras processuais. O artigo 69 trata dos centros institucionalizados.
Fontes desta resposta
- Lei n.º 11/99, de 8 de Julho — Arbitragem, Conciliação e Mediação · Artigos 3, alínea a), 27 e 69
- UNCITRAL — Regulamento de Arbitragem · Regulamento, artigos 1 e 6; apresentação oficial
- CACM — legislação e regulamentos aplicáveis · Regulamentos institucionais
- UNCITRAL — Perguntas frequentes sobre arbitragem · Administração de processos e uso do Regulamento
O que distingue a arbitragem de direito da arbitragem de equidade?
Na arbitragem de direito, o tribunal decide segundo regras jurídicas. Na de equidade, decide segundo critérios de justiça do caso, dentro da autorização e dos limites aplicáveis.
Decidir por equidade significa procurar uma solução justa para o caso concreto, dentro da autorização recebida. A mera escolha da arbitragem, ou de um procedimento flexível, não concede esse poder.
Continuam a valer as garantias processuais e os limites que a lei não permite afastar. A expressão latina ex aequo et bono refere-se à decisão por equidade; amiable compositeur designa o árbitro autorizado a compor o litígio segundo critérios de justiça, nos termos do regime aplicável.
Exemplo hipotético
Duas empresas pretendem que um litígio seja decidido por equidade. Uma cláusula que apenas diga arbitragem não basta para concluir que os árbitros receberam esse poder.
Em Moçambique: O artigo 34, n.º 2, exige autorização na convenção ou em documento subscrito até à aceitação do primeiro árbitro. Para a arbitragem comercial internacional, o artigo 54, n.º 3, exige autorização expressa para decidir ex aequo et bono ou como amiable compositeur.
Fontes desta resposta
- Lei n.º 11/99, de 8 de Julho — Arbitragem, Conciliação e Mediação · Artigos 34 e 54
- UNCITRAL — Lei Modelo de 1985, com alterações de 2006 · Artigo 28, n.ºs 1, 3 e 4
O que distingue a arbitragem voluntária da obrigatória?
A voluntária assenta no consentimento; a obrigatória resulta de uma imposição legal para determinadas matérias ou situações.
Uma cláusula previamente aceite continua a ser expressão de arbitragem voluntária, mesmo que, quando o litígio surge, uma parte prefira recorrer aos tribunais. Não é necessário um novo acordo para cada litígio já abrangido por uma convenção válida.
A arbitragem obrigatória depende de uma norma específica: devem verificar-se âmbito, pressupostos, procedimento e garantias. Não se presume apenas porque o assunto pertence ao domínio laboral, administrativo ou sectorial.
Exemplo hipotético
Duas empresas aceitaram uma cláusula arbitral no contrato. O fornecedor recusa agora a arbitragem. A recusa posterior não transforma a arbitragem em obrigatória por lei: a sua origem continua a ser o acordo.
Em Moçambique: O regime geral da Lei n.º 11/99 estrutura a arbitragem em torno da convenção. Qualquer hipótese de arbitragem legalmente obrigatória deve ser confirmada no diploma especial aplicável.
Fontes desta resposta
- Lei n.º 11/99, de 8 de Julho — Arbitragem, Conciliação e Mediação · Artigos 1, 4 e 9
- Portal — legislação e regimes especiais moçambicanos · Verificar a norma especial que imponha arbitragem
Leitura complementar
FICHTNER, José Antonio; MANNHEIMER, Sergio Nelson; MONTEIRO, André Luís. Teoria geral da arbitragem. Rio de Janeiro: Forense, 2019. Capítulos 1 e 2 como referência doutrinária complementar; a obra centra-se no direito brasileiro.