08 · INSTRUMENTOS INTERNACIONAIS
Instrumentos internacionais
Oito perguntas para compreender o papel das convenções, da Lei Modelo, dos regulamentos e das orientações internacionais.
O que regula a Convenção de Nova Iorque?
A Convenção de Nova Iorque, de 1958, trata das convenções de arbitragem e do reconhecimento e execução de sentenças arbitrais estrangeiras ou consideradas não domésticas.
O seu papel mais conhecido é permitir que uma sentença circule entre países: quem venceu a arbitragem pode procurar dar-lhe efeito onde o devedor possui bens. A Convenção também obriga os tribunais a respeitar convenções de arbitragem nas condições do artigo II.
Não cria um tribunal arbitral internacional nem regula todas as fases do processo. Estabelece obrigações para os Estados e limita os motivos pelos quais o reconhecimento ou a execução podem ser recusados.
Exemplo hipotético
Um vendedor obtém em Portugal uma sentença contra um comprador com bens em Moçambique. A Convenção oferece o enquadramento internacional para pedir o reconhecimento e a execução; o vendedor continua a ter de seguir o procedimento local.
Em Moçambique: A Convenção entrou em vigor para Moçambique em 9 de Setembro de 1998. O país adoptou a reserva de reciprocidade: aplica-a às sentenças proferidas noutros Estados contratantes. O registo oficial não contém uma reserva que limite a aplicação apenas a litígios comerciais.
Fontes desta resposta
- Convenção de Nova Iorque de 1958 · Artigos I–VII
- UNCITRAL — Estados partes e reservas à Convenção de Nova Iorque · Estado e reserva de Moçambique
O que regula a Convenção de Washington?
A Convenção de Washington, de 1965, criou o ICSID para a conciliação e arbitragem de certos diferendos de investimento entre Estados e nacionais de outros Estados.
O ICSID é conhecido em português como CIRDI — Centro Internacional para a Resolução de Diferendos Relativos a Investimentos. A Convenção define a sua jurisdição e estabelece um sistema próprio de processos, decisões e meios de impugnação.
Ser parte na Convenção não significa aceitar automaticamente arbitrar todos os litígios com investidores estrangeiros. É necessário consentimento e têm de estar reunidos os requisitos de jurisdição. Também não se deve confundir a Convenção com um tratado de protecção de investimentos: são instrumentos com funções diferentes.
Exemplo hipotético
Um tratado de investimento pode conter uma oferta de arbitragem ICSID. O investidor que pretende aceitá-la deve verificar se o tratado o protege, se o litígio está abrangido e se cumpre as condições da oferta.
Em Moçambique: A Convenção vigora para Moçambique desde 7 de Julho de 1995. A Resolução n.º 10/92 é o instrumento moçambicano de ratificação disponibilizado no portal; não substitui a leitura da Convenção nem demonstra, por si só, consentimento num litígio concreto.
Fontes desta resposta
- Convenção de Washington — ICSID · Artigos 1, 25 e 49–55
- ICSID — Estado contratante: Moçambique · Estado contratante: Moçambique
Que requisitos permitem recorrer ao ICSID?
O artigo 25 exige um diferendo jurídico directamente decorrente de um investimento, entre as partes qualificadas na Convenção, e consentimento escrito para recorrer ao ICSID.
De um lado deve estar um Estado contratante, ou uma subdivisão política ou entidade pública devidamente designada; do outro, um nacional de outro Estado contratante. A nacionalidade tem regras próprias, diferentes para pessoas singulares e sociedades.
O consentimento pode resultar, por exemplo, de um contrato, de uma oferta em tratado ou de uma disposição legal aceite pelo investidor. A existência dessa oferta, a sua aceitação e as condições de acesso devem ser demonstradas. A definição e a protecção do investimento também podem depender do instrumento invocado.
Exemplo hipotético
Uma empresa estrangeira alega que uma medida estatal afectou o seu investimento. Antes de discutir se houve violação, terá de demonstrar que existe consentimento e que ela, o Estado e o litígio satisfazem os requisitos de jurisdição.
Em Moçambique: A participação de Moçambique na Convenção é apenas um dos elementos. Num caso concreto, é indispensável ler o contrato, tratado ou lei invocados e verificar a nacionalidade, o investimento e o consentimento. A nacionalidade moçambicana do investidor exige atenção às exclusões e excepções do artigo 25.
Fontes desta resposta
- Convenção de Washington — artigo 25 · Artigo 25, n.os 1–3
- ICSID — Relatório dos Directores Executivos sobre a Convenção · Consentimento e jurisdição
O que é a Lei Modelo da UNCITRAL e como se relaciona com a lei nacional?
A Lei Modelo da UNCITRAL é um texto destinado a orientar os Estados na elaboração ou reforma da sua legislação sobre arbitragem comercial internacional.
A UNCITRAL é a Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional. A sua Lei Modelo sobre arbitragem foi adoptada em 1985 e alterada em 2006. Abrange a convenção, a constituição e competência do tribunal, o procedimento, as medidas provisórias, a sentença e o controlo judicial.
Chama-se «modelo» porque não entra automaticamente em vigor em cada país. É a lei nacional adoptada pelo legislador que vincula. Um Estado pode seguir o modelo com adaptações; por isso, conhecer a Lei Modelo não dispensa a leitura da lei vigente na sede.
Exemplo hipotético
Um advogado encontra na Lei Modelo uma solução sobre medidas provisórias. Se a arbitragem tiver sede em Maputo, deve verificar como a matéria é tratada na lei moçambicana, em vez de aplicar directamente a versão de 2006.
Em Moçambique: A referência de partida é a Lei n.º 11/99, incluindo o seu capítulo sobre arbitragem comercial internacional. A Lei Modelo ajuda a compreender e comparar soluções, mas não substitui os artigos moçambicanos nem incorpora automaticamente alterações posteriores.
Fontes desta resposta
- UNCITRAL — Lei Modelo de 1985, com alterações de 2006 · Texto de 1985 e alterações de 2006
- Lei n.º 11/99, de 8 de Julho — Arbitragem, Conciliação e Mediação · Regime geral e artigos 52–58
Qual é a diferença entre a Lei Modelo e o Regulamento UNCITRAL?
A Lei Modelo dirige-se principalmente ao legislador; o Regulamento UNCITRAL é um conjunto de regras que pode ser escolhido para conduzir uma arbitragem.
O regulamento organiza nomeações, comunicações, alegações, audiências e decisões. É frequente em arbitragens ad hoc, embora também possa ser usado com apoio de uma instituição. Deve identificar-se a versão aplicável.
A UNCITRAL elabora os textos, mas não administra processos arbitrais. Escolher o seu regulamento não significa entregar-lhe o litígio. A lei da arbitragem continua relevante, sobretudo pelas normas que as partes não podem afastar.
Exemplo hipotético
Um contrato prevê arbitragem pelo Regulamento UNCITRAL com sede em Maputo. As regras escolhidas organizam o processo; a lei moçambicana estabelece o enquadramento legal. A UNCITRAL não recebe nem decide o caso.
Em Moçambique: O artigo 27 da Lei n.º 11/99 admite escolhas das partes quanto ao procedimento, dentro dos limites legais. Essa liberdade não transforma o regulamento escolhido numa lei nacional nem dispensa as normas imperativas aplicáveis.
Fontes desta resposta
- UNCITRAL — Lei Modelo de 1985, com alterações de 2006 · Natureza e âmbito da Lei Modelo
- UNCITRAL — Regulamento de Arbitragem · Versões do Regulamento de Arbitragem
- UNCITRAL — Perguntas frequentes sobre arbitragem · A UNCITRAL não administra arbitragens
- Lei n.º 11/99, de 8 de Julho — Arbitragem, Conciliação e Mediação · Artigo 27
O que é soft law e qual é a sua relevância na arbitragem?
Soft law é a designação usada para orientações e directrizes que ajudam a conduzir a arbitragem, embora não tenham, por si só, a força de uma lei ou tratado.
Estes instrumentos ajudam a enfrentar problemas recorrentes: como organizar a prova, avaliar conflitos de interesses ou preparar uma audiência. Podem oferecer uma linguagem comum a intervenientes de tradições jurídicas diferentes.
O seu efeito depende da forma como são usados. As partes podem adoptá-los no acordo processual, o tribunal pode usá-los como orientação e uma lei pode fazer-lhes referência. É preciso explicar qual dessas situações ocorre; chamar-lhes soft law não resolve, por si só, a questão da sua força no processo.
Exemplo hipotético
As partes adoptam as Regras de Prova da IBA para os pedidos de documentos. O tribunal passa a aplicar o que foi acordado, respeitando a lei imperativa. É diferente de apenas consultar as Regras para encontrar uma solução útil.
Em Moçambique: Além da lei geral, importa ler as leis sectoriais. A Lei da Electricidade contém, no artigo 51, n.º 5, uma referência às Regras de Prova da IBA. Este exemplo mostra por que não é correcto afirmar que esses textos são sempre facultativos em qualquer arbitragem.
Fontes desta resposta
- UNCITRAL — Notas sobre a Organização de Processos Arbitrais (2016 e nota adicional de 2023) · Notas de organização do processo
- IBA — Regras de Prova (2020) e Directrizes sobre Conflitos de Interesses (2024) · Instrumentos da IBA
- Lei n.º 12/2022 — Lei da Electricidade · Artigo 51, n.º 5
Que função têm as Regras de Prova e as Directrizes da IBA?
As Regras de Prova da IBA ajudam a organizar a produção de prova; as Directrizes sobre Conflitos de Interesses ajudam a avaliar independência, imparcialidade e deveres de revelação dos árbitros.
A IBA — International Bar Association — é uma associação internacional da profissão jurídica. As suas Regras de Prova de 2020 tratam de documentos, testemunhas, peritos, inspecções e audiências. Ajudam a conciliar práticas diferentes; importa esclarecer se as partes as adoptaram ou se o tribunal apenas as consulta como orientação.
As Directrizes de 2024 apresentam princípios gerais e listas de situações que ajudam a identificar conflitos. Uma situação mencionada numa lista não deve ser tratada mecanicamente: há que ler a categoria, os princípios e os factos. Revelar uma relação não significa, por si só, reconhecer impedimento.
Exemplo hipotético
Um árbitro informa que o seu escritório prestou serviços a uma parte. As Directrizes podem ajudar a avaliar a relação; a decisão exige conhecer os factos e aplicar a lei e o regulamento, não apenas procurar uma palavra numa lista.
Em Moçambique: Os deveres e mecanismos de recusa previstos na Lei n.º 11/99 continuam aplicáveis. Para prova, o artigo 27 e os regimes especiais devem ser articulados com qualquer adopção das Regras da IBA. As Directrizes não substituem os prazos ou o procedimento legal de recusa.
Fontes desta resposta
- IBA — Regras sobre a Produção de Prova na Arbitragem Internacional (2020) · Regras de 2020, artigos 3–9
- IBA — Directrizes sobre Conflitos de Interesses na Arbitragem Internacional (2024) · Princípios gerais e listas de aplicação prática
- Lei n.º 11/99, de 8 de Julho — Arbitragem, Conciliação e Mediação · Artigos 21–23 e 27
Como se relacionam transparência e confidencialidade na arbitragem de investimento?
Na arbitragem de investimento, o interesse público pode justificar divulgação de documentos e audiências abertas, sem eliminar a protecção de informação confidencial.
A transparência permite acompanhar litígios sobre medidas estatais e recursos públicos. As Regras de Transparência da UNCITRAL prevêem publicação de informação e documentos, acesso a audiências e, em certas condições, intervenções de terceiros.
A sua aplicação depende do tratado, das regras escolhidas, das datas relevantes e dos acordos existentes. A Convenção das Maurícias oferece um mecanismo para estender a transparência a arbitragens baseadas em tratados anteriores a 1 de Abril de 2014, sujeito às suas condições e reservas. Há excepções para informação protegida e para a integridade do processo.
Exemplo hipotético
Num litígio sobre uma concessão, pode publicar-se uma decisão e proteger, por ocultação de passagens, um segredo comercial. A escolha não tem de ser entre divulgar tudo e esconder todo o processo.
Em Moçambique: Num litígio que envolva Moçambique, não se deve presumir confidencialidade absoluta nem publicidade integral. É necessário identificar o instrumento de consentimento, o regime de transparência efectivamente aplicável e as decisões tomadas sobre divulgação e protecção de informação.
Fontes desta resposta
- UNCITRAL — Regras de Transparência em Arbitragem de Investimento · Artigos 1–3, 6 e 7
- UNCITRAL — Convenção das Maurícias sobre Transparência · Âmbito de aplicação e reservas
Leitura complementar
FICHTNER, José Antonio; MANNHEIMER, Sergio Nelson; MONTEIRO, André Luís. Teoria geral da arbitragem. Rio de Janeiro: Forense, 2019. Capítulos 1 e 2 como referência doutrinária complementar; a obra centra-se no direito brasileiro.