PANORAMA · CAPÍTULO 02
Instituições e organização da arbitragem
Quem administra o processo, quem decide o litígio e como organizar os custos.
Arbitragem institucional e ad hoc
Na arbitragem institucional, um centro de administração de arbitragem presta os serviços previstos no regulamento escolhido. Na arbitragem ad hoc, as partes e o tribunal organizam o processo sem essa administração permanente, podendo recorrer a regras previamente elaboradas e a uma autoridade de nomeação. Em ambos os casos, quem julga é o tribunal arbitral.
O Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação de Maputo (CACM) disponibiliza estatutos, regulamentos de arbitragem, custas e deontologia. A cláusula deve identificar correctamente o centro e as regras aplicáveis. A utilização das Regras de Arbitragem da UNCITRAL não significa que a própria UNCITRAL administre o processo.
Fontes e referências
- Lei n.º 11/99, de 8 de Julho — Arbitragem, Conciliação e Mediação · arts. 3 e 17
- CACM — legislação, estatutos e regulamentos · estatutos e regulamentos
Tribunais estaduais e mecanismos especializados
Um tribunal judicial, um tribunal arbitral e um centro de administração de arbitragem têm funções diferentes. O tribunal estadual pode apoiar ou controlar a arbitragem nos casos legais; o tribunal arbitral exerce a função decisória no litígio submetido; o centro administra nos termos do respectivo regulamento. Uma secção comercial de um tribunal estadual não é, por esse motivo, uma instituição arbitral.
No domínio laboral, a Lei do Trabalho e a regulamentação da Comissão de Mediação e Arbitragem Laboral (COMAL) exigem uma leitura própria. A mediação, a conciliação e a arbitragem não são etapas intercambiáveis. No contencioso administrativo, a Lei n.º 7/2014 contém um capítulo específico de jurisdição arbitral.
Fontes e referências
Custas, provisões e orçamento
O artigo 24 prevê remuneração dos árbitros, encargos administrativos e despesas de produção de prova, bem como a sua fixação e repartição. O regulamento escolhido e os acordos admissíveis das partes devem ser consultados antes de elaborar o orçamento. Honorários de mandatários, peritos, tradução e deslocações podem representar parcelas autónomas.
A calculadora do portal ajuda a estimar as custas do CACM com base nas tabelas nela identificadas. O resultado não substitui a indicação do Centro, não garante o custo final e deve ser lido com as hipóteses e exclusões apresentadas. Uma comparação de custos deve considerar também a complexidade da prova, o número de árbitros e as necessidades de execução.
Fontes e referências
- Lei n.º 11/99, de 8 de Julho — Arbitragem, Conciliação e Mediação · art. 24
- CACM — legislação, estatutos e regulamentos · regulamento de custas