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As Leis n.ºs 7/2026 e 8/2026, de 3 de Junho, actualizam os regimes mineiro e petrolífero. O portal destaca o artigo 23 da Lei de Minas, relativo ao conteúdo do contrato mineiro, e o artigo 92 da Lei do Petróleo, sobre resolução de conflitos.
Relevância: A consulta deve considerar os contratos, o enquadramento temporal e as disposições transitórias aplicáveis.